Tipifica as alterações às instalações elétricas do tipo A até 100 kVA e do tipo C, no âmbito do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual, e determina os procedimentos de controlo aplicáveis.
Âmbito
O presente despacho tipifica as alterações às instalações elétricas, do tipo A até 100 kVA e do tipo C, no âmbito do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual (Decreto-Lei n.º 96/2017), e determina os procedimentos de controlo aplicáveis.
Tipos de alterações
As instalações elétricas existentes podem ser objeto de:
Procedimentos de controlo
Regulamentação
Aplica-se a seguinte regulamentação para os efeitos dos artigos anteriores, nos respetivos termos de aplicação:
Plataforma eletrónica
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
23 de outubro de 2024. - O Diretor-Geral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.
ANEXO
(a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º)
318274049