- 1 -O regime de prescrição de direito à inscrição tem em consideração as orientações gerais da legislação em vigor.
- 2 -Os/As Trabalhadores/as-Estudantes e Estudantes a tempo parcial, apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição que tenha efetuado nestas condições, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10.º — Regime de prescrição
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025