- 1 -Os/As Candidatos/as selecionados/as deverão efetuar a sua matrícula/inscrição no 1.º semestre do 1.º ano, no prazo fixado no Edital de abertura do concurso.
- 2 -O prazo para a inscrição no 2.º ano decorrerá de acordo com a informação transmitida, anualmente, pelo Setor Académico.
- 3 -Os/As Estudantes que não procedam à entrega do Relatório Final, nos prazos previstos no artigo 24.º, devem efetuar a sua inscrição no ano letivo seguinte, tal como o previsto no artigo anterior.
Artigo 11.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2025