- 1 -Concluída a discussão referida no artigo 27.º, o Júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação do/a Candidato/a através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Deverão ser objeto de avaliação os seguintes aspetos:
- a)Qualidade científica e técnica do texto do Relatório Final:
- i)Clareza, rigor e qualidade da escrita;
- ii)Estrutura do documento;
- iii)Capacidade revelada para aplicar conhecimentos na resolução de problemas não familiares;
- iv)Demonstração de uma especialização de natureza profissional;
- v)Análise crítica das soluções propostas e do trabalho desenvolvido durante a prática de lecionação.
- b)Qualidade da apresentação pública em termos de:
- i)Clareza da exposição, incluindo a capacidade de comunicação para não especialistas;
- ii)Capacidade de síntese;
- iii)Segurança e capacidade de argumentação.
- a)Qualidade científica e técnica do texto do Relatório Final:
- 3 -Cada elemento do Júri atribui uma classificação na escala inteira de 0 a 20 às componentes “a.” e “b.”. A classificação final de cada uma destas componentes é a média aritmética não arredondada das classificações atribuídas por cada elemento do Júri.
- 4 -A Classificação atribuída ao Relatório Final, arredondada à unidade, corresponde à classificação atribuída às componentes da avaliação “a.” e “b.”, sendo-lhes atribuídas as ponderações, respetivamente, de 75 % e 25 %.
- 5 -Da prova e das reuniões do Júri é lavrada ata, da qual constará a classificação e a votação emitida por cada um dos seus membros, respetiva fundamentação e a classificação final.
- 6 -Ao/À Candidato/a pode ser concedido um prazo de 15 dias úteis para introduzir correções formais. O certificado de conclusão de curso é emitido somente após a validação das correções formais, pelos/as Orientadores/as (quando aplicável).
- 7 -O/A Estudante que não tenha obtido aprovação deverá submeter a aprovação um novo Projeto de Estágio, realizando novo Estágio e respetivo Relatório Final.
Artigo 28.º — Deliberação do Júri
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025