- 1 -Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, é designado o Vereador Hélder Manuel Gouveia Gomes para exercer as funções de Vice-Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, cabendo-lhe substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como, e sem prejuízo, assegurar o exercício das funções que lhe sejam expressamente cometidas.
- 2 -O exercício de funções em suplência abrange todos os poderes do ausente ou impedido, incluindo os poderes delegados ou subdelegados, bem como a movimentação de contas bancárias tituladas pela autarquia, nos termos do ponto 2.9.10.1.2 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro.
- 3 -Em caso de ausência ou impedimento do Vice-Presidente ou de qualquer outro Vereador, o Presidente da Câmara Municipal reassumirá, sem prejuízo, as respetivas funções, podendo, todavia, determinar, por decisão individual e concreta, forma diversa de suprimento temporário.
- 4 -Os casos de ausência ou impedimentos recíprocos e simultâneos serão resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -As decisões vertidas no presente artigo não prejudicam a prática de ato individualizado de designação do Vice-Presidente e de fixação do regime de suplência, a emitir em conformidade com o conteúdo e sentido do presente artigo, de acordo com o uso e tradição administrativa do Município.
Artigo 3.º — Designação de Vice-Presidente e regime de suplência
Vigente desde: 24/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2025