Escolha dos vereadores em regime de tempo inteiro, fixação dos respetivos pelouros e definição dos pelouros reservados à presidência da câmara municipal e distribuição dos serviços municipais e da respetiva superintendência entre o presidente e os vereadores.
Objeto
O presente despacho decide sobre a existência de vereadores em regime de permanência, procede à respetiva designação e definição do regime de dedicação, fixa os pelouros atribuídos a cada vereador e os pelouros reservados à condução direta do Presidente da Câmara Municipal, define o regime de suplência do Presidente e dos Vereadores e estabelece a distribuição da superintendência dos serviços municipais, ou de matérias a estes afetas, entre os membros do executivo.
Existência e designação de Vereadores a tempo inteiro
É fixada a existência de três vereadores em regime de tempo inteiro, para o que são designados os seguintes eleitos, membros do executivo municipal para o mandato 2025-2029:
Designação de Vice-Presidente e regime de suplência
Atribuição de pelouros aos vereadores designados
Segurança e Proteção Civil;
Agricultura, Ambiente e Florestas e Bem-Estar e Saúde Animal;
Turismo, Desenvolvimento Económico, Economia Azul e Inovação Empresarial;
Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Desporto, Saúde e Envelhecimento Ativo;
Ação Social, Família, Juventude e Inclusão;
Habitação;
Diáspora e Migrações.
Finanças;
Administração Geral, abrangendo, designadamente, as áreas de Recursos Humanos, Parque de Viaturas e Máquinas e Cemitérios;
Modernização Administrativa;
Promoção da Empregabilidade.
Obras Públicas e Reabilitação Urbana;
Mobilidade, Trânsito, Estacionamentos e Acessibilidades;
Eficiência Energética;
Gestão e Valorização dos Espaços Públicos;
Praias e Espaços Verdes.
Pelouros reservados ao Presidente da Câmara Municipal
São reservados para o Presidente da Câmara Municipal os seguintes pelouros:
Distribuição da superintendência dos serviços municipais
Modernização Administrativa, apenas quanto à competência referida no ponto 1.4.1.11 - garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao acompanhamento dos processos instruídos/submetidos no atendimento, no âmbito das suas competências;
Gestão, normalização e supervisão documental e de processos, quanto à verificação do cumprimento das regras de arquivo físico e digital previstas no ponto 1.6.6, bem como às competências dos pontos 1.6.3 (auditoria) e 1.6.11 (proteção de dados);
Sistemas e Tecnologias de Informação.
Obras Particulares;
Gestão Urbana, partilhada quanto às competências previstas nos pontos 2.2.11, 2.2.13 e 2.2.14 com o Vereador João David Jardim de Sousa, atendendo à conexão material dessas matérias com os pelouros que lhe estão atribuídos;
Reabilitação Urbana, partilhada quanto às competências previstas nos pontos 2.3.1, 2.3.7 e 2.3.8 com o Vereador João David Jardim de Sousa, atendendo à conexão material dessas matérias com os pelouros que lhe estão atribuídos;
Sistemas de Informação Geográfica, quanto às matérias diretamente relacionadas com os sistemas e tecnologias de informação;
Fiscalização e Controlo de Obras Particulares.
Apoio a Investimentos e Dinamização Empresarial e Agrícola, em articulação com o Vereador Hélder Manuel Gouveia Gomes, quanto às competências relativas à recolha de informação sobre a atividade empresarial e agrícola no concelho e à promoção das suas potencialidades económicas, com vista à captação de investimento;
Meio Ambiente e Conservação da Natureza, em articulação com o Vereador Hélder Manuel Gouveia Gomes, quanto às competências relativas à salvaguarda do património natural e paisagístico e à captação de investimentos na área das energias renováveis;
Aprovisionamento e Contratação Pública;
Educação, Cultura, Desporto e Juventude, quanto às matérias culturais.
Apoio a Investimentos e Dinamização Empresarial e Agrícola;
Meio Ambiente e Conservação da Natureza, excetuada a competência referida no ponto 3.7.13, e partilhada quanto às seguintes: 3.7.8, com o Presidente da Câmara Municipal; 3.7.14, com a Vereadora Teresa Maria da Corte Gonçalves Nunes; 3.7.16, com o Presidente da Câmara Municipal; e 3.7.18, com o Vereador João David Jardim de Sousa;
Fiscalização de Obras e Ambiente, no que respeita às matérias relacionadas com o Ambiente;
Ação Social;
Educação, Cultura, Desporto e Juventude, quanto às matérias de educação, desporto e juventude;
Biblioteca.
Gestão Orçamental, Financeira e Patrimonial;
Planeamento e Gestão Estratégica;
Gestão de Recursos Humanos;
Modernização Administrativa, com exceção da competência prevista no ponto 1.4.1.11 - “Garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao acompanhamento dos processos instruídos/submetidos no atendimento, no âmbito das suas competências” - cuja superintendência cabe ao Presidente da Câmara Municipal;
Gestão de Tesouraria;
Gestão, normalização e supervisão documental e de processos, com exceção das competências previstas nos pontos 1.6.3 e 1.6.11 - respeitantes, respetivamente, à auditoria e controlo interno de procedimentos administrativos e à gestão do regime jurídico da proteção de dados -, bem como da parte final do ponto 1.6.6, restrita à verificação do cumprimento das regras de arquivo físico e digital corrente, intermédio e histórico dos documentos do Município, em conformidade com as leis e normas em vigor, que ficam sob a superintendência direta do Presidente da Câmara Municipal;
Arquivo físico e digital.
Ocupação do Espaço Público e Publicidade, exceto quanto à competência prevista no ponto 3.4.1.4;
Gestão de Frota de Máquinas e Viaturas do Município;
Meio Ambiente e Conservação da Natureza, quanto às matérias de eficiência energética aplicadas à frota automóvel municipal, em articulação com o Vereador Hélder Manuel Gouveia Gomes;
Higiene Pública, Cemitérios, apenas quanto às competências alusivas aos cemitérios.
Gestão Urbana, quanto às competências previstas nos pontos 2.2.11, 2.2.13 e 2.2.14, nos termos referidos no respetivo ponto da subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do presente artigo;
Reabilitação Urbana, partilhada com o Presidente da Câmara Municipal, quanto às competências previstas nos pontos 2.3.1, 2.3.7 e 2.3.8, nos termos referidos no respetivo ponto da subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do presente artigo;
Sistemas de Informação Geográfica, excetuadas as matérias de sistemas e tecnologias de informação, sob superintendência do Presidente da Câmara Municipal.
Obras Públicas;
Equipamentos e Infraestruturas Municipais;
Trânsito, incluindo a gestão dos parques de estacionamento municipais e dos lugares de estacionamento à superfície, competindo-lhe igualmente promover e efetivar os expedientes, que não os de execução fiscal, conducentes à regularização voluntária dos montantes em falta, abrangendo, quando necessário, a emissão das respetivas notificações;
Ocupação do Espaço Público e Publicidade, apenas quanto à competência prevista no ponto 3.4.1.4;
Meio Ambiente e Conservação da Natureza, quanto às competências relativas à limpeza e manutenção das praias e zonas balneares e, em articulação com o Vereador Hélder Manuel Gouveia Gomes, à organização e execução de pequenos projetos de eletrificações rurais e urbanas, incluindo a planificação, fiscalização e controlo de obra;
Higiene Pública, Cemitérios, apenas quanto às competências alusivas à higiene pública;
Fiscalização de Obras e Ambiente, no que respeita às matérias relacionadas com obras.
Regime de exercício
O regime de exercício das funções dos vereadores decorre da distribuição de pelouros e da superintendência dos serviços municipais, sendo ulteriormente densificado por via dos atos de delegação e subdelegação de poderes que vierem a ser emitidos.
6 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, Jorge Manuel Faria dos Santos.
319741372