- 1 -A distribuição da superintendência dos serviços municipais é efetuada de acordo com a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município da Ribeira Brava, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro de 2022, através do Despacho n.º 2651/2022, ou outro ato ou regulamento que venha a alterá-la ou substituí-la.
- 2 -A superintendência constitui o poder de acompanhamento e coordenação funcional dos serviços, compreendendo a faculdade de orientar, dinamizar e avaliar o respetivo desempenho, bem como de conhecer, validar e, quando aplicável, decidir sobre o expediente e os procedimentos administrativos, sem prejuízo, quando aplicável, das hierarquias e da autonomia técnica e decisória dos respetivos dirigentes e técnicos, nem dos atos ou processos que, pela sua natureza, não careçam de intervenção política.
- 3 -A distribuição é realizada ao nível das grandes áreas das unidades orgânicas flexíveis, podendo, quando tal se revele adequado, incidir sobre competências específicas ou parcelas destas, garantindo uma correspondência rigorosa com as áreas de governação política e com a respetiva distribuição.
- 4 -De acordo com o nível de detalhe e os parâmetros definidos nos números anteriores, a distribuição da superintendência concretiza-se nos termos seguintes:
- a)Ao Presidente da Câmara Municipal caberá superintender:
- i)Relativamente à Unidade de Gestão Financeira e Atendimento Geral, as áreas:
Modernização Administrativa, apenas quanto à competência referida no ponto 1.4.1.11 - garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao acompanhamento dos processos instruídos/submetidos no atendimento, no âmbito das suas competências;
Gestão, normalização e supervisão documental e de processos, quanto à verificação do cumprimento das regras de arquivo físico e digital previstas no ponto 1.6.6, bem como às competências dos pontos 1.6.3 (auditoria) e 1.6.11 (proteção de dados);
Sistemas e Tecnologias de Informação.
- ii)Relativamente à Divisão de Obras Particulares e de Controlo, as seguintes áreas:
Obras Particulares;
Gestão Urbana, partilhada quanto às competências previstas nos pontos 2.2.11, 2.2.13 e 2.2.14 com o Vereador João David Jardim de Sousa, atendendo à conexão material dessas matérias com os pelouros que lhe estão atribuídos;
Reabilitação Urbana, partilhada quanto às competências previstas nos pontos 2.3.1, 2.3.7 e 2.3.8 com o Vereador João David Jardim de Sousa, atendendo à conexão material dessas matérias com os pelouros que lhe estão atribuídos;
Sistemas de Informação Geográfica, quanto às matérias diretamente relacionadas com os sistemas e tecnologias de informação;
Fiscalização e Controlo de Obras Particulares.
- iii)Relativamente à Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, as seguintes áreas:
Apoio a Investimentos e Dinamização Empresarial e Agrícola, em articulação com o Vereador Hélder Manuel Gouveia Gomes, quanto às competências relativas à recolha de informação sobre a atividade empresarial e agrícola no concelho e à promoção das suas potencialidades económicas, com vista à captação de investimento;
Meio Ambiente e Conservação da Natureza, em articulação com o Vereador Hélder Manuel Gouveia Gomes, quanto às competências relativas à salvaguarda do património natural e paisagístico e à captação de investimentos na área das energias renováveis;
Aprovisionamento e Contratação Pública;
Educação, Cultura, Desporto e Juventude, quanto às matérias culturais.
- i)Relativamente à Unidade de Gestão Financeira e Atendimento Geral, as áreas:
- b)Ao Vereador Hélder Manuel Gouveia Gomes, Vereador do Desenvolvimento Sustentável e da Coesão Social, caberá superintender:
- i)Relativamente à Divisão de Obras Particulares e de Controlo, a área do Turismo;
- ii)Relativamente à Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, as seguintes áreas:
Apoio a Investimentos e Dinamização Empresarial e Agrícola;
Meio Ambiente e Conservação da Natureza, excetuada a competência referida no ponto 3.7.13, e partilhada quanto às seguintes: 3.7.8, com o Presidente da Câmara Municipal; 3.7.14, com a Vereadora Teresa Maria da Corte Gonçalves Nunes; 3.7.16, com o Presidente da Câmara Municipal; e 3.7.18, com o Vereador João David Jardim de Sousa;
Fiscalização de Obras e Ambiente, no que respeita às matérias relacionadas com o Ambiente;
Ação Social;
Educação, Cultura, Desporto e Juventude, quanto às matérias de educação, desporto e juventude;
Biblioteca.
- c)À Vereadora Teresa Maria da Corte Gonçalves Nunes, Vereadora das Finanças, da Administração Geral, da Modernização Administrativa e da Promoção da Empregabilidade, caberá superintender:
- i)Relativamente à Unidade de Gestão Financeira e Atendimento Geral, as seguintes áreas:
Gestão Orçamental, Financeira e Patrimonial;
Planeamento e Gestão Estratégica;
Gestão de Recursos Humanos;
Modernização Administrativa, com exceção da competência prevista no ponto 1.4.1.11 - “Garantir a atualização de sistemas de informação de suporte ao acompanhamento dos processos instruídos/submetidos no atendimento, no âmbito das suas competências” - cuja superintendência cabe ao Presidente da Câmara Municipal;
Gestão de Tesouraria;
Gestão, normalização e supervisão documental e de processos, com exceção das competências previstas nos pontos 1.6.3 e 1.6.11 - respeitantes, respetivamente, à auditoria e controlo interno de procedimentos administrativos e à gestão do regime jurídico da proteção de dados -, bem como da parte final do ponto 1.6.6, restrita à verificação do cumprimento das regras de arquivo físico e digital corrente, intermédio e histórico dos documentos do Município, em conformidade com as leis e normas em vigor, que ficam sob a superintendência direta do Presidente da Câmara Municipal;
Arquivo físico e digital.
- ii)Relativamente à Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, as seguintes áreas:
Ocupação do Espaço Público e Publicidade, exceto quanto à competência prevista no ponto 3.4.1.4;
Gestão de Frota de Máquinas e Viaturas do Município;
Meio Ambiente e Conservação da Natureza, quanto às matérias de eficiência energética aplicadas à frota automóvel municipal, em articulação com o Vereador Hélder Manuel Gouveia Gomes;
Higiene Pública, Cemitérios, apenas quanto às competências alusivas aos cemitérios.
- i)Relativamente à Unidade de Gestão Financeira e Atendimento Geral, as seguintes áreas:
- d)Ao Vereador João David Jardim de Sousa, Vereador das Infraestruturas, da Mobilidade e do Trânsito e do Espaço Público, caberá superintender:
- i)Relativamente à Divisão de Obras Particulares e de Controlo, as seguintes áreas:
Gestão Urbana, quanto às competências previstas nos pontos 2.2.11, 2.2.13 e 2.2.14, nos termos referidos no respetivo ponto da subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do presente artigo;
Reabilitação Urbana, partilhada com o Presidente da Câmara Municipal, quanto às competências previstas nos pontos 2.3.1, 2.3.7 e 2.3.8, nos termos referidos no respetivo ponto da subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do presente artigo;
Sistemas de Informação Geográfica, excetuadas as matérias de sistemas e tecnologias de informação, sob superintendência do Presidente da Câmara Municipal.
- ii)Relativamente à Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, as seguintes áreas:
Obras Públicas;
Equipamentos e Infraestruturas Municipais;
Trânsito, incluindo a gestão dos parques de estacionamento municipais e dos lugares de estacionamento à superfície, competindo-lhe igualmente promover e efetivar os expedientes, que não os de execução fiscal, conducentes à regularização voluntária dos montantes em falta, abrangendo, quando necessário, a emissão das respetivas notificações;
Ocupação do Espaço Público e Publicidade, apenas quanto à competência prevista no ponto 3.4.1.4;
Meio Ambiente e Conservação da Natureza, quanto às competências relativas à limpeza e manutenção das praias e zonas balneares e, em articulação com o Vereador Hélder Manuel Gouveia Gomes, à organização e execução de pequenos projetos de eletrificações rurais e urbanas, incluindo a planificação, fiscalização e controlo de obra;
Higiene Pública, Cemitérios, apenas quanto às competências alusivas à higiene pública;
Fiscalização de Obras e Ambiente, no que respeita às matérias relacionadas com obras.
- i)Relativamente à Divisão de Obras Particulares e de Controlo, as seguintes áreas:
- a)Ao Presidente da Câmara Municipal caberá superintender:
- 5 -São ainda atribuídas as seguintes superintendências específicas:
- a)Coro Infanto-Juvenil - Presidente da Câmara Municipal;
- b)Centros Intergeracionais - Vereador Hélder Manuel Gouveia Gomes;
- c)Universidade Sénior - Vereador Hélder Manuel Gouveia Gomes;
- d)Polo de Emprego - Vereadora Teresa Maria da Corte Gonçalves Nunes.
- 6 -Para efeitos de completude e coerência informativa, esclarece-se que, nos termos da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município da Ribeira Brava, permanecem na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal as seguintes unidades:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)Serviço de Veterinário Municipal;
- d)Gabinete Jurídico, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais.
- 7 -Em caso de ausência ou impedimento de qualquer vereador, a respetiva superintendência será assegurada pelo Presidente da Câmara Municipal, podendo este, de acordo com o regime de suplência estabelecido no artigo 4.º, designar outro membro do executivo para o efeito.
- 8 -Quaisquer alterações supervenientes à estrutura orgânica dos serviços municipais não prejudicam a eficácia da presente distribuição, devendo as correspondentes adaptações ser realizadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o novo modelo organizacional aprovado.
Artigo 6.º — Distribuição da superintendência dos serviços municipais
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025