São reservados para o Presidente da Câmara Municipal os seguintes pelouros:
- a)Urbanismo e Ordenamento do Território;
- b)Cooperação e Relações Externas;
- c)Cultura, Património Cultural e Identidade Local;
- d)Captação de Investimento e Projeção Territorial;
- e)Comunicação;
- f)Coordenação Política.