- 1 -A Assembleia a Municipal de Arcos de Valdevez aprovou a constituição de, no máximo, cinco unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau.
- 2 -São constituídas cinco unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (divisões).
- 3 -São constituídas onze subunidades orgânicas (secções).
- 4 -As cinco divisões, na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, e onde estão integradas onze secções, são as seguintes:
- 4.1 -Divisão Administrativa e Financeira:
- 4.1.1 -Serviço de Apoio Especializado;
- 4.1.2 -Serviço de Contratação Pública;
- 4.1.3 -Secção de Recursos Humanos;
- 4.1.4 -Secção de Expediente, Documentação e Arquivo;
- 4.1.5 -Secção de Atendimento ao Público;
- 4.1.6 -Serviço de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
- 4.1.7 -Serviço de Tesouraria;
- 4.1.8 -Secção de Taxas, Licenças e Cobranças;
- 4.1.9 -Secção de Metrologia.
- 4.2 -Divisão de Desenvolvimento Sociocultural:
- 4.2.1 -Serviço de Desporto, Juventude e Associativismo;
- 4.2.2 -Serviço de Turismo;
- 4.2.3 -Serviço de Cultura;
- 4.2.4 -Serviço de Arquivo Municipal;
- 4.2.5 -Serviço de Educação;
- 4.2.6 -Serviço de Ação Social e Saúde.
- 4.3 -Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:
- 4.3.1 -Serviço de Desenvolvimento Económico;
- 4.3.2 -Secção Administrativa de Operações Urbanísticas e Outros Licenciamentos;
- 4.3.3 -Serviço de Gestão Urbanística;
- 4.3.4 -Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território;
- 4.3.5 -Serviço de Fiscalização Municipal.
- 4.4 -Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão:
- 4.4.1 -Serviço de Obras Públicas e Fiscalização;
- 4.4.2 -Serviço de Ambiente e Segurança em Obra;
- 4.4.3 -Secção de Apoio Espaços Urbanos e Resíduos;
- 4.4.4 -Serviço de Espaços Urbanos e Resíduos;
- 4.4.5 -Serviço de Energia;
- 4.4.6 -Secção de Apoio a Jardins e Cemitério Municipal;
- 4.4.7 -Serviço de Espaços Verdes e Cemitério Municipal
- 4.4.8 -Secção de Mercados e Feiras;
- 4.4.9 -Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;
- 4.4.10 -Serviço de Gestão de Programas de Financiamento;
- 4.4.11 -Serviço de Gestão do Sistema de Informação;
- 4.4.12 -Serviço de Gestão do Sistema da Qualidade.
- 4.5 -Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património:
- 4.5.1 -Serviço de Obras Municipais e Fiscalização;
- 4.5.2 -Secção de Logística e Gestão Operacional;
- 4.5.3 -Secção de Apoio à Conservação de Património.
- 4.5.4 -Serviço de Conservação de Equipamentos;
- 4.5.5 -Serviço de Conservação da Rede Viária;
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas
Vigente desde: 06/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2020