Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:
- a)Assegurar a implementação das políticas e atividades municipais no âmbito do desenvolvimento socioeconómico;
- b)Elaborar estudos das vertentes possíveis de desenvolvimento socioeconómico, dinamizando os agentes económicos do concelho;
- c)Informar e apoiar os empresários e suas estruturas representativas;
- d)Coordenar a elaboração, alteração revisão dos planos municipais de ordenamento do Território;
- e)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão urbanística;
- f)Propor e implementar as estratégicas de reabilitação urbana e promover ações de salvaguarda do património cultural e arquitetónico;
- g)Elaborar os estudos prévios e os projetos relativos a loteamentos municipais, equipamentos, requalificação dos espaços públicos e infraestruturas municipais;
- h)Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;
- i)Apreciar os pedidos relativos a todas operações urbanísticas;
- j)Apreciar os pedidos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente a operações urbanísticas;
- k)Proceder ao controlo da tramitação, dos pedidos de licenciamento, autorizações, mera comunicações ou comunicações prévias com prazo, das atividades económicas da competência do Município, nomeadamente industrial, comercial, de instalação de postos de abastecimento de combustíveis, infraestruturas de radiocomunicação, empreendimentos turístico, alojamento local, e reabilitação urbana;
- l)Proceder ao controlo, verificação e coordenação das intenções e projetos que impliquem a transformação do uso de solos ou construções, no respeito pelo PDM e demais planos em vigor;
- m)Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo e da construção, com vista a verificar a sua conformidade com todos os instrumentos legais de planeamento e o seu enquadramento e implicações no ordenamento territorial do concelho;
- n)Gerir os procedimentos administrativos relativos a operações urbanísticas, assegurando a conformidade das obras com os projetos aprovados e com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- o)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo e do exercício de atividades económicas, em matérias da competência do Município;
- p)Proceder à fiscalização da competência do Município, consagrada no regime jurídico de urbanização e edificação, e demais normativos legais e regulamentares;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.