- 1 -Compete ao Serviço de Arquivo Municipal, nomeadamente:
- a)Salvaguardar os fundos documentais do Município e de outras entidades que incorporem os seus fundos documentais no Arquivo Histórico;
- b)Gerir o arquivo histórico;
- c)Avaliar, selecionar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com sistemas de classificação adequados;
- d)Elaborar instrumentos de descrição de documentação;
- e)Apoiar os utilizadores e utilizadoras, orientando nas pesquisas;
- f)Zelar pela conservação e restauro de documentos.
- g)Organizar e atualizar os sistemas de arquivo de documentação e processos administrativos;
- h)Assegurar a disponibilização aos serviços municipais de todos os documentos que integram os processos administrativos;
- i)Zelar pelo bom estado de conservação dos documentos que integram os processos administrativos;
- j)Aplicar a legislação em vigor na gestão arquivística municipal.
- k)Avaliar o interesse do município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º — Serviço de Arquivo Municipal
Vigente desde: 06/01/2020
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Em vigor desde 06/01/2020