- 1 -Ao Serviço de Energia, compete nomeadamente:
- a)Elaborar projetos no âmbito da especialidade de engenharia eletrotécnica para edifícios municipais e infraestruturas da rede de distribuição em baixa ou média tensão, iluminação pública e telecomunicações:
- b)Estudar e definir as necessidades dos serviços, elaborar as peças do procedimento, orçamentos e efetuar consultas ao mercado, no âmbito da engenharia eletrotécnica;
- c)Apreciar projetos de equipamentos ou infraestruturas municipais no âmbito da especialidade de Engenheira Eletrotécnica:
- d)Estudos e propostas para obras de requalificação, reparação, remodelação e ampliação, no âmbito da especialidade de engenharia eletrotécnica, para edifícios municipais e infraestruturas da rede de distribuição em baixa ou média tensão, iluminação pública e telecomunicações:
- e)Acompanhamento e fiscalização de obras no âmbito da especialidade de engenharia eletrotécnica:
- f)Apoiar fiscalização das obras municipais na especialidade de engenharia. eletrotécnica;
- g)Distribuir, acompanhar e controlar os trabalhos realizados pelos eletricistas da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;
- h)Gestão das instalações de utilização de energia elétrica em edifícios:
- i)Gestão dos contratos de manutenção para equipamentos eletromecânicos:
- j)Gestão das ligações e programações das centrais telefónicas: Gerir as centrais telefónicas dos edifícios municipais;
- k)Avaliar as disponibilidades, capacidades e necessidades das centrais telefónicas face às solicitações;
- l)Definir as alterações das infraestruturas de ligações a executar pelos eletricistas;
- m)Análise e Informação de custos de alteração ou ampliação dos sistemas existentes;
- n)Acompanhar e confirmar os trabalhos efetuados por entidades externas;
- o)Promover a reparação de equipamentos e infraestruturas elétricas, e/ou eletromecânicas no âmbito da sua conservação:
- p)Substituir lâmpadas, acessórios, aparelhagem, e canalizações elétricas m edifícios municipais e de IP;
- q)Reparar equipamentos elétricos ou eletromecânicos;
- r)Detetar e resolver avarias no âmbito da sua especialidade;
- s)Acompanhamento da Atividade Externa de Manutenção a Equipamentos elétricos e eletromecânicos:
- t)Colaborar no controlo da atividade subcontratada de manutenção a equipamentos elétricos, eletromecânicos (fontes, avac, aquecimento, caldeiras e elevadores);
- u)Execução de infraestruturas de eletricidade e telecomunicações em pequenas obras de construção ou remodelação de edifícios ou espaços urbanos.
- v)Assegurar e promover a boa gestão da iluminação pública;
- w)Estudo e adoção de medidas no âmbito da eficiência energética nos edifícios municipais;
- x)Apoiar as restantes unidades orgânicas na organização/coordenação das atividades e eventos por elas promovidos.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 33.º — Serviço de Energia
Vigente desde: 06/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2020