Ao Serviço de Obras Públicas e Fiscalização compete, nomeadamente:
- 1 -No âmbito administrativo
- a)Executar as tarefas de expediente, arquivo e secretaria;
- b)Efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários;
- c)Rececionar e encaminhar correspondência;
- d)Elaborar ofícios e informações;
- e)Organizar e tratar os processos em curso no respetivo serviço;
- f)Emitir requisições e solicitar orçamentos;
- g)Identificar e utilizar as aplicações informáticas dos serviços, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos;
- h)Efetuar Autos de Medição de todas as obras em execução;
- i)Assegurar a gestão e manutenção no programa "Gestão de Obras Municipais" todos os procedimentos inerentes aos processos de empreitada da divisão;
- j)Executar os atos administrativos referentes aos procedimentos concursais na fase pós-contratual;
- k)Executar demais tarefas subjacentes ao funcionamento dos serviços da responsabilidade da Divisão, bem como outras funções não especificadas;
- 2 -No âmbito de Obras Públicas
- a)Elaborar programas preliminares, termos de referencia e/ou especificações técnicas a integrar nos cadernos de encargos e estimativas orçamentais para aquisição de bens e/ou serviços;
- b)Elaborar os estudos técnico-económicos e os projetos de obras do âmbito da engenharia civil que sejam atribuição da Divisão;
- c)Colaborar com o Serviço de Contratação Pública na organização dos processos de abertura de procedimentos concursais de empreitadas de obras e aquisições de bens e/ou serviços;
- d)Analisar e avaliar propostas no âmbito dos procedimentos concursais de empreitadas de obras e aquisições de bens e/ou serviços;
- e)Acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de adjudicação até à fase de entrega efetiva dos mesmos e extinção da relação contratual respetiva;
- f)Acompanhar e fiscalizar as empreitadas de obras públicas municipais da responsabilidade da Divisão, assegurando a sua execução, gestão técnica e administrativa em cumprimento do estabelecido no contrato, caderno de encargos, projetos e demais legislação aplicável desde a consignação até à receção provisória da obra incluindo elaboração de conta final e relatório final de obra;
- g)Assegurar os prazos legais a realização de vistorias para efeitos de receção definitiva de empreitadas de obras assim como o acompanhamento da correção de defeitos da responsabilidade do empreiteiro, dentro do prazo estabelecido;
- h)Analisar e informar sobre pedidos de intervenção na via pública, nomeadamente abertura de valas, construção de muros e entradas, de sinalização e de circulação, entre outros que lhe forem solicitados superiormente;
- i)Assegurar a fiscalização das reposições de pavimentos de valas, realizadas por entidades externas, que lhe forem solicitadas superiormente;
- j)Elaborar pareceres técnicos sobre os projetos de especialidades no âmbito do licenciamento urbano;
- k)Integrar comissões de vistorias de natureza diversa.
- l)Fornecer, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros constantes e do Sistema de Informação Geográfica;
- m)Assegurar todas as fases desde o planeamento referentes às infraestruturas viárias, dos transportes, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável;
- n)Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
- o)Promover a divulgação, a elaboração e ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;
- p)Efetuar e manter atualizado o cadastro da rede viária e da sinalização;
- q)Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento, circulação e estacionamento de veículos na área do município;
- r)Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente nos edifícios municipais;
- s)Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na rede viária.
- 3 -No âmbito da Fiscalização
- a)Fiscalizar a execução dos trabalhos de empreitadas, em coordenação com o diretor de fiscalização e garantindo o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras por empreitada;
- b)Verificar a observância dos prazos estabelecidos;
- c)Proceder às medições necessárias com vista a efetuar autos de medição das obras efetuadas;
- d)Elaborar medições e estimativas orçamentais para execução de trabalhos e/ou aquisição de bens e/ou serviços;
- e)Promover e assegurar a vigilância e manutenção das redes viárias municipais, com vista ao seu bom estado de conservação em articulação com o Serviço de Fiscalização Municipal.
- 4 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.