- 1 -O pedido de autorização para a deslocação em serviço deve ser solicitado através da Ficha I, que será enviada automaticamente para autorização do/a Diretor/a da NSL para que seja autorizada a equiparação a bolseiro ou a deslocação em serviço.
- 2 -O Ficha I será gerada através do preenchimento do Formulário Eletrónico Único, sendo encaminhado automaticamente para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, onde fica registado, e para o CEDIS, sempre que envolva despesas de investigação. Os prazos para submissão são os seguintes:
- a)Com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sempre que a deslocação tiver despesas suportadas pela NSL;
- b)Com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, quando a deslocação não implicar quaisquer despesas para a NSL;
- c)O incumprimento dos prazos anteriores, pode impossibilitar a autorização prévia necessária, bem como a reserva e pagamento atempado do transporte e/ou alojamento, inviabilizando a deslocação.
Artigo 12.º — Instrução e tramitação do processo de deslocação
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024