- 1 -Após a deslocação o trabalhador/a entrega o Boletim Itinerário - Ficha II - devidamente preenchido, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos até ao 5.º dia do segundo mês seguinte àquele a que se refere a deslocação.
- 2 -Não são pagas as ajudas de custo ou outras despesas relacionadas com a deslocação depois de ultrapassados os prazos referidos no número anterior.
- 3 -O Boletim Itinerário deve ser instruído com os seguintes documentos comprovativos da deslocação:
- a)Talões de embarque quando a deslocação seja efetuada por via aérea;
- b)Documentos de despesa na sua forma legal e original em nome e com o NIF da NSL, cujo reembolso tenha sido previamente autorizado;
- c)Bilhetes de transporte quando a deslocação seja efetuada por via terrestre, em transporte coletivo de serviço público;
- d)Certificado de presença;
- e)Apresentação de slides e/ou outra documentação que evidencie a efetiva participação no evento, contendo obrigatoriamente menção ao CEDIS, à Faculdade e ao financiamento que cobre total ou parcialmente as despesas de participação;
- f)Relatório da missão.
- 4 -Em caso de financiamento por entidade externa, os documentos referidos no número anterior deverão cumprir as exigências e publicitação e quaisquer outros requisitos aplicáveis ao financiamento em causa.
Artigo 13.º — Boletim Itinerário
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024