- 1 -Todas as despesas têm de ser integralmente cobertas por verbas do projeto ou centro de custo a que respeitam, não podendo ser autorizadas, caso não sejam elegíveis, não exista cabimento ou disponibilidade orçamental.
- 2 -O/A requerente deve indicar explicitamente o centro de custos que suportará a despesa, tendo de obter prévia autorização do/a responsável pela gestão do centro de custo selecionado.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os/as responsáveis pela autorização da realização de despesas com missões e deslocações em serviço nos diversos centros de custo são:
- a)O/A Diretor/a da Faculdade para as participações em júris, atividades e programas de formação e de intercâmbio académico, científico ou de staff, bem como para quaisquer atividades além das referidas nas alíneas seguintes;
- b)A Direção do CEDIS para as despesas financiadas pelo financiamento Base e Programático da Unidade de I&D (CEDIS) pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), ou outros financiamentos gerais cuja gestão esteja centralizada na Direção do CEDIS;
- c)Os/As Coordenadores/as de projetos de investigação ou outras situações equiparadas que envolvam a autonomização de um centro de custos são responsáveis pela autorização de despesas dos projetos que coordenam;
- d)Em caso de dúvida, a decisão cabe ao/à Diretor/a da Faculdade ou a quem este/a delegar esse poder.
- 4 -A autorização para a deslocação em serviço ou equiparação a bolseiro/a, a qual é da competência do/a Diretor/a da Faculdade, não implica nem faz presumir a autorização da realização de qualquer despesa associada à respetiva missão. Da mesma forma, a autorização para a realização da despesa dispensa a prévia obtenção da autorização para a deslocação em serviço ou equiparação a bolseiro/a.
- 5 -Em caso de inexistência de financiamento interno, a deslocação poderá ser autorizada, cabendo ao/à docente ou investigador/a decidir se pretende realizar a missão recorrendo a financiamento externo ou a meios próprios.
Artigo 4.º — Autorização de despesas com missões e deslocações em serviço
Vigente desde: 26/11/2024
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