A atribuição do estatuto de equiparado a bolseiro realiza-se nos termos do Regulamento relativo à equiparação a bolseiro (Regulamento n.º 690/2010, de 16 de agosto, ou do que lhe venha a suceder) e é concedida para:
- a)Realização de programas de trabalho e estudo;
- b)Frequência de cursos ou estágios de reconhecido interesse público, no país ou no estrangeiro;
- c)Realização de atividades ligadas à docência, à investigação ou a tarefas de extensão universitária;
- d)Participação em eventos de reconhecido interesse para a NSL;
- e)Participação em atividades inseridas no âmbito de programas específicos geridos e ou financiados por Entidades Públicas ou Privadas, nos termos dos respetivos regulamentos.