- 1 -Ao tratar dados pessoais a UÉvora garante que o tratamento respeita fundamentos legais (princípio da licitude).
§ único.- O Responsável Concreto pelo Tratamento de Dados deve providenciar a obtenção de uma declaração de Conformidade mediante projeto de tratamento fundamentado e mecanismos de esclarecimentos, eventual obtenção de consentimento e ainda de manifestação de recusa ulterior, para o tratamento pretendido.
- 2 -O Responsável pelo Tratamento deve facultar (ou determinar ao Responsável Concreto que o faça) aos titulares de dados informações sobre o tratamento a realizar (princípios da lealdade e transparência):
- a)A informação aos titulares dos dados resulta de pedidos específicos, eventualmente, em termos gerais e abstratos, constará de "Avisos de Privacidade" ou, no caso de tratamento de dados em projetos de investigação científica, requer pareceres de conformidade através da apreciação de "Fichas de Informação ao Participante.", ou em qualquer circunstância em que se tratem dados de atividades avulsas;
- b)A informação a facultar inclui a identificação da UÉvora como Responsável pelo Tratamento, a disponibilização de um contacto institucional do Responsável Concreto pelo Tratamento da UÉvora a quem incumbe a comunicação com os titulares de dados, os contactos do EPD-UÉvora, as finalidades e o fundamento legal do tratamento, a identificação dos direitos dos titulares de dados, o prazo de conservação dos dados pessoais ou os critérios usados para definir esse prazo, entre outras informações previstas nos artigos 13.º e 14.º do RGPD;
- c)O dever de recolher informação sobre o regime de proteção de dados incumbe pessoalmente ao(aos) Responsável Concreto pelo Tratamento.
Artigo 11.º — Licitude do tratamento e prestação de informação ao titular de dados
Vigente desde: 05/12/2022
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