- 1 -Como Responsável pelo Tratamento, a UÉvora não é apenas responsável por garantir a conformidade com os princípios atrás enunciados, mas por demonstrar que cada operação de tratamento cumpre os referidos princípios (princípio da responsabilidade).
- 2 -Também os trabalhadores, fornecedores e parceiros da UÉvora que utilizem dados pessoais são individualmente responsáveis pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, enquanto Responsáveis Concretos pelo Tratamento.
- 3 -As dúvidas existentes a respeito da Segurança da Informação e da Proteção de Dados devem ser reportadas ao Conselheiro da CoSIPDP|UÉ e/ou SIPD para os esclarecimentos necessários ou adequados.
- 4 -O incumprimento das obrigações decorrentes dos deveres de SIPD deve ser reportado à Reitoria e ao EPD-UÉvora para fins de adoção das medidas corretivas e de alerta (notificação à CNPD), tal como para apuramento de responsabilidades: disciplinar, civil e penal.
Artigo 17.º — Responsabilidade demonstrada
Vigente desde: 05/12/2022
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Em vigor desde 05/12/2022