- 1 -Na conceção de novos processos de tratamento, a UÉvora assume o compromisso de utilizar os princípios da proteção de dados desde a sua conceção e por defeito.
- 2 -Aos novos tratamentos aplicam-se, tanto no momento de definição dos meios de tratamento como no momento do próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas adequadas e eficazes à proteção de dados pessoais e ainda as medidas que assegurem, por defeito, que só sejam tratados os dados pessoais necessários para cada finalidade específica legitimamente pretendida.
Artigo 18.º — Proteção de dados pessoais desde a conceção e por defeito
Vigente desde: 05/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2022