- 1 -A UÉvora, enquanto Responsável pelo Tratamento, pode divulgar os dados pessoais para finalidades legítimas às categorias específicas de destinatários, nomeadamente, autoridades públicas, subcontratantes, prestadores de serviços e parceiros, com legitimidade legal inequívoca.
- 2 -Ao transferir dados pessoais, a UÉvora exige o compromisso expresso de que os destinatários cumprem o RGPD (inserção de cláusula contratual), devendo pseudonomizar os dados pessoais que se mostrarem desadequados difundir.
- 3 -O tratamento de dados pessoais em subcontratação é regulado por contrato. A UÉvora recorrerá a subcontratantes que apresentem e assumam responsavelmente deter medidas técnicas e organizativas adequadas em conformidade com o quadro legal quanto a segurança da informação e proteção de dados, sob pena de a deficiência justificar por si a cessação do contrato.
Artigo 22.º — Divulgação de dados pessoais
Vigente desde: 05/12/2022
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Em vigor desde 05/12/2022