- 1 -Em regra, os trabalhadores e estudantes têm um endereço de correio eletrónico (e-mail) institucional, criado pela UÉvora (relativo a um domínio uevora), para a correspondência académica e divulgação de missão.
- 2 -A correspondência de correio eletrónico relativa a assuntos académicos, entre trabalhadores e entre trabalhadores e unidades funcionais, é realizada preferencialmente e sempre que solicitado, através dos endereços institucionais.
- 3 -A Comissão de Ética será ouvida sobre a criação de regras de conduta específicas no que concerne à utilização de correspondência eletrónica, utilização de plataformas informáticas, recurso a e-learning, cuidados na proteção da imagem e contexto na utilização zoom ou análogas.
Artigo 25.º — Correio eletrónico, listas institucionais e inquéritos
Vigente desde: 05/12/2022
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