- 1 -A comunidade da UÉvora representa um universo relevante e útil para realizar inquéritos de interesse para a instituição, seja no âmbito da gestão e administração da instituição, ou de projetos de investigação científica, (ex. teses de doutoramento ou dissertações de mestrado).
- 2 -A distribuição de inquéritos por correspondência para os membros da comunidade é realizada com fundamento legal ou decisão de conformidade em vista do tratamento necessário ou útil para a prossecução de interesses legítimos, funções de interesse público, científico ou pedagógico ou exercício de autoridade em que está investida a UÉvora.
§ único.- De todo o modo, a recolha de dados pessoais ou informações sobre as pessoas, carecem sempre de esclarecimento sobre os procedimentos, finalidades, adequação, conservação e destruição dos dados, consentimento dos titulares de dados, recusa e apagamento. Em regra, estes requisitos integram o pedido da declaração de conformidade e/ou são objeto da fundamentação da sua desnecessidade.
- 3 -Os inquéritos são tutelados ou conduzidos por órgãos e serviços da UÉvora, tais como a Reitoria, Conselho Geral, Conselhos Pedagógicos ou Científicos, Serviços de Ação Social, Unidades Orgânicas, ouvidos os conselheiros do CoSIPDP|UÉ e a Comissão de Ética.
- 4 -Os critérios para a distribuição de inquéritos à população estudantil e comunidade UÉvora são definidos pela Reitoria que, entre o mais, aferirá um sistema para obtenção/retirada de consentimento dos visados e respetiva proteção da liberdade e privacidade.
Artigo 26.º — Aplicação de inquéritos à comunidade UÉvora
Vigente desde: 05/12/2022
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Em vigor desde 05/12/2022