Os dirigentes dos serviços ficam incumbidos de zelar pela observância das disposições deste Regulamento, especialmente junto dos trabalhadores que devem igualmente inteirar-se e respeitar escrupulosamente os direitos e deveres que decorrem deste Regulamento.
Artigo 28.º — Responsabilidades e competências
Vigente desde: 05/12/2022
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Em vigor desde 05/12/2022