- 1 -Todos têm a obrigação de comunicar à Reitoria e ao EPD-UÉvora violações potenciais ou reais de dados pessoais, designadamente, incidentes de segurança que, acidental ou ilicitamente, arrisquem a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento que caibam nas relações com a UÉvora.
- 2 -Tal comunicação gera o dever de: i) Investigar a falha e tomar medidas corretivas, se necessário; ii) Manter um registo de falhas de cumprimento; iii) notificar, se necessário, a autoridade de controlo no prazo legalmente aplicável.
Artigo 27.º — Comunicação de falha de segurança ou violação de dados pessoais
Vigente desde: 05/12/2022
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