- 1 -O cumprimento das regras de proteção de dados é uma atribuição do Responsável pelo Tratamento, que deverá institucionalmente assegurar e comprovar que o tratamento de dados pessoais é realizado em conformidade com a legislação de proteção de dados.
- 2 -O RT da UÉvora, é o dirigente máximo da instituição, com sede no Largo dos Colegiais, n.º 2, 7004-516 Évora, cabendo-lhe determinar a segurança de informação, as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
- 3 -Quando a UÉvora determinar em conjunto com outras entidades ou indivíduos as finalidades e meios de um tratamento, ambos são responsáveis conjuntos pelo tratamento, caso em que determinarão, por acordo entre si e de modo transparente, as respetivas responsabilidades em cumprimento do RGPD.
- 4 -A pessoa ou entidade que pratique materialmente atos ou atividades de tratamento é o Responsável Concreto pelo Tratamento, e deve proceder de acordo com o quadro das suas atribuições e competências ou no quadro da declaração de conformidade que obtenha, mercê solicitação fundamentada.
Artigo 5.º — Responsável pelo Tratamento e Responsável Concreto pelo Tratamento
Vigente desde: 05/12/2022
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