O presente Regulamento define as normas técnicas e funcionais aplicáveis à utilização de fogo técnico e das suas componentes, o fogo controlado e o fogo de supressão, e os processos para a capacitação e credenciação das pessoas habilitadas para o seu planeamento, execução e acompanhamento.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/06/2009
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Em vigor desde 22/06/2009