- 1 -As acções de formação em análise de incêndios e fogo de supressão destinam-se a habilitar técnicos para a identificação de oportunidades de uso do fogo no âmbito do combate a incêndios florestais, a avaliação dos seus impactos, o seu planeamento, organização e coordenação, e a execução de acções de fogos tácticos e de contrafogos.
- 2 -O reconhecimento de cursos de formação em análise de incêndios e uso de fogo de supressão compete à AFN.
- 3 -São requisitos cumulativos para o reconhecimento de cursos de formação em análise de incêndios e uso de fogo de supressão:
- a)Serem ministrados por formadores de reconhecido mérito que possuam experiência e conhecimentos comprovados em análise de incêndios ou uso de fogo de supressão;
- b)Serem constituídos por módulos teórico-prático de pelo menos 35 horas, durante os quais deverão ser focados os seguintes temas:
- i)Enquadramento ao uso do fogo de supressão.
- ii)História de utilização do fogo, legislação, organização do teatro de operações e enquadramento do uso do fogo;
- iii)Comportamento do fogo, nomeadamente nas áreas de combustão e processos de transferência de calor, combustíveis, meteorologia, topografia, parâmetros de comportamento do fogo, interacção, índices estruturais e meteorológicos (FWI) de risco de incêndio;
- iv)Utilização e conservação de ferramentas e equipamentos, nomeadamente nas áreas de identificação, estabelecimento ou construção de faixas de apoio ou de segurança, ferramentas manuais, pinga lumes, máquinas de rasto, motobombas, mangueiras, agulhetas e meios aéreos;
- v)Análise de incêndios, nomeadamente nas áreas de histórico de incêndios, análise segundo o sistema de predição de Campbell (Campbell Prediction System - CPS), tipologia de incêndios e factores determinantes, caracterização e interpretação de colunas de fumo, situações de comportamento extremo, modelos de combustível, simuladores de incêndios e utilização de sistemas de informação geográfica para apoio ao combate;
- vi)Estratégias, tácticas e técnicas de combate a incêndios florestais, na perspectiva da utilização de fogo de supressão, nomeadamente nas áreas de avaliação de condições e previsões meteorológicas, ataque directo, indirecto ou paralelo, pontos críticos, locais estratégicos de intervenção (oportunidades), utilização de água, de ferramentas manuais, de máquinas de rasto e de fogo de supressão, técnicas de ignição e exemplos de utilização, planeamento, organização e execução de fogos de supressão, e organização de equipas de apoio e de execução;
- vii)Segurança em operações de combate a incêndios, nomeadamente nas áreas de princípios básicos e protocolos de segurança, identificação de situações potencialmente perigosas, equipamento de protecção individual, segurança da equipa, segurança na execução de manobras com fogo, protecção em situações extremas, uso de tenda abrigo (fireshelter) e apresentação e análise de acidentes no combate a incêndios florestais
- c)Serem constituídos por módulos práticos de exercícios de combate com recurso a fogo de supressão com a duração mínima de 14 horas.
Artigo 21.º — Reconhecimento de cursos de formação em análise de incêndios e uso de fogo de supressão
Vigente desde: 22/06/2009
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Em vigor desde 22/06/2009