- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente 4 vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Presidente do Instituto ou por um terço dos seus membros.
- 2 -Por iniciativa do Presidente, ou por decisão do Conselho, podem participar nas reuniões, com direito a voz e sem direito a voto:
- a)Os Directores das Unidades Orgânicas;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -O Presidente do Instituto participa na reunião do Conselho Geral, com direito a voz e sem direito a voto.
- 4 -No caso excepcional de ausência ou impedimento simultâneo do Presidente e Vice-Presidente do Conselho presidirá à reunião outro membro externo, escolhido pelo Conselho para esse efeito.
- 5 -No caso das reuniões em que apenas estão presentes os membros internos preside o professor mais antigo em funções no Instituto e, de entre eles, em caso de igualdade, o de categoria mais elevada, entre os membros do Conselho.
Artigo 19.º — Reuniões
Vigente desde: 22/06/2009
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Em vigor desde 22/06/2009