- 1 -As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos, serão enviadas aos membros do Conselho, por correio electrónico ou por via postal com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à data da reunião.
- 2 -A ordem do dia será fixada pelo Presidente do Conselho o qual deverá considerar qualquer proposta de agendamento feita pelos conselheiros até 20 dias antes da data da reunião.
- 2.1 -Em caso de não inclusão da proposta de agendamento o Presidente informará o Conselho, na reunião seguinte, da sua natureza e das razões do não agendamento.
- 3 -O Instituto, através dos serviços competentes, viabilizará uma pasta electrónica, de acesso reservado aos conselheiros e ao apoio administrativo do Conselho, onde será disponibilizada toda a documentação para as reuniões.
Artigo 20.º — Convocatória
Vigente desde: 22/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2009