- 1 -Todos os membros do Conselho Geral têm o dever de comparecer às reuniões, justificando, sempre que possível antecipadamente, as eventuais faltas.
- 2 -No caso dos membros docentes e investigadores e do funcionário não docente e não investigador o dever de comparência prevalece sobre outros deveres, com excepção, no caso dos docentes, das provas de exame ou testes em que não possam ser substituídos por outros docentes.
- 3 -No caso dos representantes dos alunos o dever de comparência prevalece sobre outros deveres, com excepção das provas de exame ou testes.
No caso de o dia da reunião coincidir com:
- a)A data de apresentação ou discussão de trabalhos/projectos/relatórios;
- b)Realização de trabalhos de laboratório ou de campo;
as actividades serão adiadas para data a fixar por acordo entre os docentes e os alunos.
Artigo 21.º — Comparência às reuniões
Vigente desde: 22/06/2009
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Em vigor desde 22/06/2009