São deveres específicos do pessoal dirigente e TEG:
- a)Promover as boas práticas profissionais e a adoção de atitudes pró-ativas que visem uma maior eficiência do trabalho individual e coletivo, assegurando o regular funcionamento dos serviços e respondendo com diligência, disponibilidade e eficácia às solicitações e necessidades;
- b)Assegurar no desempenho das suas funções o cumprimento dos princípios e valores preconizados pela Universidade, mormente, os princípios da igualdade, legalidade, objetividade, imparcialidade e transparência;
- c)Ser assíduo e pontual no cumprimento das suas atividades, e respeitar as datas e prazos no cumprimento dos seus deveres;
- d)Manter a reserva e discrição sobre as suas atividades e guardar segredo sobre todos os factos e elementos de que tenham conhecimento, quando tal seja exigido ou apropriado;
- e)Manter a confidencialidade sobre a identidade de um denunciante de infrações, ainda que se trate de pessoa não responsável ou incompetente para a sua receção e tratamento.