- 1 -Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros de órgãos de governo e de gestão, o pessoal dirigente e os demais recursos humanos da U.Porto se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nomeadamente nos termos do Código do Procedimento Administrativo, do Código dos Contratos Públicos, do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, do Regime Geral da Prevenção da Corrupção e do Regulamento sobre Conflitos de Interesses da U.Porto.
- 2 -As pessoas identificadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º não podem beneficiar, pessoal e indevidamente, de atos ou tomar parte em contratos em cujo processo de formação intervenham órgãos ou pessoas colocadas sob a sua direta influência.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se colocados sob a direta influência os órgãos ou pessoas que:
- a)Estejam sujeitos ao seu poder de direção, superintendência ou tutela;
- b)Exerçam poderes por ele delegados ou subdelegados;
- c)Tenham sido por ele instituídos, ou, relativamente a cujo titular tenha intervindo como entidade empregadora pública, para o fim específico de intervir nos procedimentos em causa;
- d)Sejam integrados, no todo ou em parte, por trabalhadores por ele designados por tempo determinado ou determinável;
- e)Cujo titular ou trabalhadores neles integrados tenham há menos de um ano sido beneficiados por qualquer vantagem remuneratória ou obtido menção relativa à avaliação do seu desempenho, em cujo procedimento ele tenha intervindo;
- f)Com ele colaborem em situação de paridade hierárquica, no âmbito do mesmo órgão ou serviço ou Entidade Constitutiva.
- 4 -No que se refere a incompatibilidades e conflito de interesses, em concreto, são deveres de toda a comunidade académica da U.Porto:
- a)Atuar com imparcialidade e isenção, abstendo-se de participar em ações ou decisões suscetíveis de gerar conflitos, reais ou potenciais, ou como tal percebidas por um observador independente, entre os seus interesses individuais e os seus deveres profissionais para com a U.Porto;
- b)Evitar as situações de conflito de interesses que podem surgir em relação a posições correntes ou futuras, em virtude, nomeadamente de relações familiares ou do círculo social muito próximo, interesses económicos ou financeiros, afiliações, atividades externas à Universidade e utilização de informação privilegiada;
- c)Privilegiar sempre os interesses da U.Porto no desempenho de cargos ou funções que impliquem o relacionamento com entidades fornecedoras de bens e serviços à Universidade;
- d)Ponderar a aceitação de qualquer cargo ou função externa à Universidade que possa condicionar a sua independência e dedicação profissional à U.Porto;
- e)Evitar outras situações de conflito de interesses, nomeadamente:
- i)Recusando recebimentos indevidos, prendas, favores ou dádivas que pelo seu valor, natureza ou circunstância possam ser interpretados como contrapartida do pelo exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
- ii)Abstendo-se de solicitar quaisquer benefícios, em bens ou numerário, que de alguma forma possa comprometer a sua posição ou a da U.Porto;
- iii)Abstendo-se de qualquer ação ou omissão exercida diretamente sobre interposta pessoa, que possa ser objetivamente interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa singular ou coletiva;
- iv)Comunicando aos seus superiores hierárquicos toda a informação conexa com qualquer situação de conflito de interesses.
Artigo 14.º — Conflito de interesses
Vigente desde: 05/02/2026
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