- 1 -A U.Porto promove a revisão do Código de Conduta e Boas Práticas a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da entidade que justifique a revisão do conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas.
- 2 -O Código de Conduta e Boas Práticas entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação a toda a comunidade académica.
319954126
Artigo 30.º — Entrada em vigor e revisões
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026