- 1 -A U.Porto promoverá a adequada divulgação do presente Código de Conduta e Boas Práticas, através da intranet e da internet, promovendo a consolidação dos valores e princípios nele contemplados e a adoção dos comportamentos estabelecidos.
- 2 -Os órgãos de governo da U.Porto, os Diretores das Entidades Constitutivas, os Conselhos Executivos, coadjuvados pelos demais dirigentes, devem promover o amplo conhecimento e observância das regras previstas no presente Código.
- 3 -Aquando da admissão de trabalhadores, deve ser assegurado a tomada de conhecimento e a divulgação do presente Código.
- 4 -Aquando da saída de um trabalhador, deve ser-lhe assegurado o conhecimento através do seu superior hierárquico, em coordenação com o Serviço de Recursos Humanos, dos deveres que subsistem após a cessação, a qualquer título, do vínculo laboral.
Artigo 29.º — Divulgação e acompanhamento
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026