- 1 -O programa da unidade curricular é elaborado pelo docente responsável pela unidade curricular, de modo a garantir o cumprimento dos objetivos estipulados para essa unidade, e tal como aprovado pela A3ES, competindo ao coordenador do curso, em articulação com a comissão de curso e os coordenadores da área científica, propor a integração com os programas das demais unidades curriculares do curso e submetê-lo a aprovação do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O programa da unidade curricular é elaborado em língua portuguesa e em língua inglesa.
- 3 -O programa será lançado, pelo docente responsável, em formulário próprio (programa da unidade curricular - PUC) na aplicação informática, obedecendo a todos os elementos exigidos, respeitando o enquadramento legal e as orientações da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para a garantia da qualidade do ensino superior.
- 4 -O programa da unidade curricular, terminado o processo de elaboração e aprovação, é disponibilizado pelo docente responsável, nos termos e nos prazos estipulados para o efeito.
Artigo 13.º — Programas das unidades curriculares
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021