- 1 -As verbas provenientes da prestação de serviços especializados de formação e educação constituem receitas próprias do IPVC
- 2 -Nas atividades de prestação destes serviços há lugar à imputação:
De custos diretos associados com a mesma por exemplo custos inerentes à contratação de seguro de responsabilidade civil, e de custos indiretos relativos à utilização da estrutura e dos serviços comuns do IPVC (meios materiais, equipamentos ou instalações do IPVC) habitualmente designados por overheads.
- 3 -Cada prestação de serviço deve estar integrada num centro de custos próprio e relativo ao prestador, ou à unidade e/ou serviço envolvidas no caso de atividades continuadas previstas no ponto 4 do artigo 8.º
- 4 -Os overheads a imputar no âmbito de serviços especializados de formação e educação à comunidade, bem como o âmbito da sua utilização, são fixados por despacho do Presidente.
- 5 -Após encerramento da prestação de serviços através do registo final aprovado pelo conselho de gestão, o saldo final será creditado nos centros de custos dos membros da comunidade IPVC envolvidos.
Artigo 11.º — Caracterização das receitas
Vigente desde: 03/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2021