- 1 -O IPVC e as suas unidades orgânicas, através dos seus docentes, investigadores ou membros não-docentes, podem desenvolver atividade de IDI&T, seja no âmbito da responsabilidade própria, ou em colaboração com outras entidades públicas de IDI&T.
- 2 -A participação em projetos de IDI&T é realizada sob responsabilidade e autonomia técnico-científico do investigador responsável, mas sempre de acordo com o enquadramento institucional do IPVC, e da(s) Unidade(s) Orgânica(s) a que está afeto.
- 3 -Excluem-se deste âmbito os projetos de IDI&T com financiamento interno organizados pelas unidades de investigação e que são objeto de regulamentação própria dessas unidades, bem como os projetos institucionais de modernização e capacitação (infraestruturas, e funcionamento), financiados externamente e a que o IPVC possa aceder na sua condição de instituição de ensino superior público.
Artigo 13.º — Objeto
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021