- 1 -Consideram-se projetos de IDI&T com financiamento externo todos os projetos decorrentes de concurso ou bolsas pertencentes a fonte de financiamento do sistema científico nacional ou internacional, ou financiado por entidades privadas, liderados por investigador(es) do IPVC ou em cuja equipa existam investigadores do IPVC.
- 2 -A candidatura e a execução de projetos de IDI&T deve assumir nível científico reconhecido superiormente como adequado às atribuições e à missão do IPVC e em conformidade com os princípios gerais referidos no preâmbulo do presente regulamento.
- 3 -Tendo por base o disposto nos números anteriores, são, nomeadamente, projetos de IDI&T com financiamento externo:
Projetos em que o IPVC é a entidade beneficiária principal, promovidos por iniciativa dos investigadores e liderados por investigador do IPVC;
Projetos em que o IPVC participa como entidade beneficiária parceira, promovidos por iniciativa dos investigadores e liderados por investigadores externos ao IPVC;
Projetos em que o IPVC é entidade parceira sem orçamento distribuído, promovidos por iniciativa dos investigadores, e liderados por investigadores externos ao IPVC;
Projetos em que o IPVC é entidade beneficiária parceira de outras entidades do sistema científico nacional (instituições de ensino superior, laboratórios associados, unidades de investigação, etc.), ou em co-promoção com empresas nacionais de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, ou de entidades não empresariais do sistema nacional de I&I (ENESII);
Projetos em que o IPVC é a entidade beneficiária, promovidos por iniciativa das unidades de investigação IPVC, e liderados por membros da unidade de investigação;
Projetos em que o IPVC é a entidade beneficiária principal, promovidos por iniciativa institucional do IPVC, liderados por responsável do IPVC;
Projetos em que o IPVC é entidade beneficiária parceira, promovidos por iniciativa institucional do IPVC, e liderados por entidade externa ao IPVC;
Projetos de iniciativa institucional de consórcio a que pertence o IPVC, liderados (internamente) por responsável institucional do IPVC e em que este é entidade beneficiária principal ou beneficiária parceira.
Artigo 14.º — Definição de projetos de IDI&T com financiamento externo
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021