- 1 -O estabelecimento de projetos de IDI&T com financiamento externo, assume a forma de um contrato entre o IPVC e a entidade financiadora de acordo com o plano de trabalhos e orçamento candidatado e o regulamento específico da fonte de financiamento.
- 2 -O estabelecimento de projetos de IDI&T com financiamento externo implica uma declaração de compromisso dos investigadores para com o IPVC na aceitação e conhecimento das regras de execução do programa de financiamento, bem como da regulamentação interna do IPVC nesta matéria.
- 3 -Todo o processo de organização e submissão do projeto de IDI&T com financiamento externo, bem como o seu acompanhamento técnico e execução financeira é enquadrado pelos serviços transversais do IPVC, de acordo com regulamento próprio.
- 4 -A submissão do projeto de IDI&T à fonte de financiamento externa, bem como a elaboração de eventuais contratos associados, carece de aprovação prévia pelo Conselho de Gestão do IPVC.
- 5 -O investigador é responsável pela comunicação aos serviços transversais de acompanhamento do IPVC dos diferentes passos da execução do projeto, devendo entregar todos os elementos necessários à constituição de dossier do projeto.
Artigo 16.º — Forma de vinculação
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021