- 1 -As verbas provenientes de projetos de IDI&T com financiamento externo constituem receitas próprias do IPVC.
- 2 -Nos projetos de IDI&T com financiamento externo há lugar à imputação:
De custos diretos associados com a mesma por exemplo custos inerentes à contratação de seguro de responsabilidade civil, e de custos indiretos relativos à utilização da estrutura e dos serviços comuns do IPVC (meios materiais, equipamentos ou instalações do IPVC) habitualmente designados por overheads.
- 3 -Cada projeto deve estar integrado num centro de custos próprio.
- 4 -Os overheads a imputar no âmbito de projetos de IDI&T com financiamento externo são fixados por despacho do Presidente.
Artigo 17.º — Caracterização das receitas
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021