- 1 -Em sede de fecho de projeto de iniciativa individual [alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 14.º], apurados os custos financeiros reais e subtraídos os custos diretos, os custos com amortizações totais de equipamento, e a comparticipação financeira efetiva do IPVC (quando exista), a gestão do remanescente financeiro da receita é dividida de forma igual pelos centros de custos dos participantes de acordo com proposta apresentada pelo Investigador Responsável, e pela respetiva Unidade de Investigação IPVC (própria ou consorciada), respeitando-se as normas internas do IPVC e demais disposições legais em vigor.
- 2 -No caso em que não exista Unidade de Investigação IPVC, o remanescente financeiro referido no ponto anterior ficará disponível num centro de custo da Unidade Orgânica a que pertence o responsável, numa lógica de reforço competitivo das mesmas, para reequipamento, manutenção de equipas técnicas especializadas e alavancagem na captação e execução de projetos futuros.
- 3 -Em sede de fecho de projeto de iniciativa das unidades de investigação IPVC [alínea e), do ponto 3 do artigo 14.º], apurados os custos financeiros reais e subtraídos os custos diretos, os custos com amortizações totais de equipamento e a comparticipação financeira do IPVC (quando exista), a gestão do remanescente financeiro da receita integrará o centro de custos da unidade de investigação, numa lógica de reforço competitivo das mesmas, para reequipamento, manutenção de equipas técnicas especializadas e alavancagem na captação e execução de projetos futuros.
- 4 -Em sede de fecho de projeto de iniciativa institucional [alíneas f), g) e h) do n.º 3 do artigo 14.º], apurados os custos financeiros reais e subtraídos os custos diretos, os custos com as amortizações totais de equipamento, e a comparticipação financeira do IPVC (quando exista), a gestão do remanescente financeiro da receita é distribuída de forma igual pelos centro de custos dos participantes no projeto de acordo com a imputação, e pelas receitas próprias do IPVC, numa lógica de reforço da estrutura e das ações de IDI&T da instituição IPVC.
- 5 -A distribuição de saldos finais pode ser antecipada ao longo da execução do projeto por proposta do investigador responsável e para a sua substituição letiva até ao limite máximo de duas horas semanais. Esta possibilidade fica sempre dependente da possibilidade de existência e antecipação dos saldos finais a atribuir ao investigador responsável, da avaliação realizada pela direção da UO relativamente aos rácios obrigatórios dos docentes do curso em causa, e da autorização do Conselho de Gestão do IPVC.
Artigo 18.º — Distribuição de saldos finais
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021