Os equipamentos e outros bens de capital inventariáveis, adquiridos ou amortizados no âmbito de qualquer umas das atividades descritas neste regulamento são incorporados no património do IPVC, devendo ser colocados à disposição da comunidade académica, de acordo com os regulamentos próprios.
Artigo 19.º — Inventariação dos equipamentos adquiridos
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021