- 1 -O estabelecimento de uma prestação de serviços especializados de IDI&T à comunidade, com exceção das de carácter repetido referidas no ponto 4 do artigo anterior, assume a forma de um contrato entre o IPVC e a(s) entidade(s) externa(s) envolvida(s), designadas respetivamente por "contratada" e "contratante(s)".
- 2 -Na celebração dos contratos deve ser analisada a necessidade de salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual e industrial que possam decorrer do trabalho a realizar, quer para os autores das ideias, quer para o IPVC, de acordo com o regulamento da propriedade intelectual do IPVC.
- 3 -Para cada contrato pode ser estabelecido um seguro de responsabilidade civil, nos termos da lei, de forma a cobrir os riscos do IPVC enquanto prestador de serviços.
- 4 -As prestações de serviços especializados de IDI&T à comunidade descritas nas alíneas a), b) e do ponto 3 do artigo 2.º devem, quando for o caso, ser objeto de registo final que junte todos os elementos necessários à constituição de dossier da atividade e ao seu depósito em arquivo.
Artigo 4.º — Forma de vinculação
Vigente desde: 03/02/2021
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