- 1 -A Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde dirigida por um chefe de divisão, tem como missão definir e implementar as políticas de ação social, inserção profissional e saúde no município. De igual modo deve garantir o cumprimento das orientações estratégicas para as áreas de atuação da Divisão, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar dos munícipes.
- 2 -Compete fundamentalmente à Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde:
- a)Assegurar a assessoria técnico-administrativa à câmara municipal e ao presidente da câmara;
- b)Promover o desenvolvimento organizacional e otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual;
- c)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, monitorização sistemática do desempenho e orientação para a obtenção de resultados;
- d)Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado em vigor;
- e)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades e no Plano Plurianual de Investimentos, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- f)Coordenar e avaliar a atividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas;
- g)Coordenar os procedimentos de avaliação do desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão em articulação com o Serviço de Recursos Humanos;
- h)Colaborar na elaboração, monotorização e revisão do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira, relativamente às áreas da responsabilidade da Divisão;
- i)Preparar os assuntos para a reunião de câmara da responsabilidade da Divisão em articulação com o Serviço de Expediente, Taxas e Licenças;
- j)Apoiar o Balcão Único de Atendimento/Espaço do Cidadão na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pela Divisão.
- 3 -Compete à Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde, na área de Ação Social:
- a)Diagnosticar as necessidades sociais do concelho, identificando situações de vulnerabilidade, exclusão social e pobreza;
- b)Elaborar e atualizar o Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social Municipal, em articulação com a Rede Social;
- c)Gerir as candidaturas no âmbito de programas de apoio ao desenvolvimento social e elaborar, em conjunto com a Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo, novas candidaturas a programas de apoio ao desenvolvimento social;
- d)Coordenar os programas CLDS, PIPSE, Radar Social e Mãos Ativas e outros programas que venham a ser aprovados no âmbito social;
- e)Assegurar o atendimento e acompanhamento social a indivíduos e famílias em situação de carência ou risco social;
- f)Gerir programas de apoio social direto;
- g)Acompanhar beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) e outros programas de inclusão socioprofissional;
- h)Apoiar pessoas idosas, com deficiência ou dependência, fomentando o envelhecimento ativo e a autonomia pessoal;
- i)Promover ações de sensibilização social e comunitária no âmbito da igualdade de género e a não discriminação;
- j)Gerir o parque habitacional municipal social;
- k)Proceder à instrução, análise e decisão de processos de candidatura a habitação social;
- l)Acompanhar as famílias residentes em habitação social;
- m)Planear e propor políticas municipais de habitação;
- n)Gerir situações de emergência habitacional;
- o)Monitorizar e avaliar as políticas municipais de habitação social.
- 4 -Compete à Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde na área da Inserção Profissional:
- a)Promover a articulação permanente com o IEFP;
- b)Acompanhar beneficiários do Rendimento Social de Inserção na vertente de inserção profissional;
- c)Dinamizar programas municipais de empregabilidade e formação profissional;
- d)Identificar e encaminhar pessoas desempregadas para medidas ativas de emprego;
- e)Colaborar na implementação de programas de emprego apoiado;
- f)Promover ações de capacitação e orientação profissional;
- g)Gerir e monitorizar projetos de inclusão socioprofissional;
- h)Colaborar na elaboração de diagnósticos locais de emprego e formação;
- i)Avaliar o impacto das medidas de inserção profissional.
- 5 -Compete à Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde, na área da Saúde:
- a)Planear, coordenar e implementar políticas municipais de promoção da saúde;
- b)Colaborar com o ACES e outras entidades do Serviço Nacional de Saúde na definição de programas de saúde pública;
- c)Promover ações de educação e literacia em saúde;
- d)Desenvolver programas de prevenção e promoção de estilos de vida saudáveis;
- e)Acompanhar situações de vulnerabilidade na área da saúde;
- f)Participar em planos e estratégias de saúde pública municipais;
- g)Promover ações de prevenção de comportamentos de risco;
- h)Apoiar iniciativas e projetos de saúde comunitária.
- 6 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º — Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025