- 1 -O Serviço de Inserção Profissional é o serviço de apoio à Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Prestar apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os Serviços de Emprego e Formação Profissional;
- b)Promover o estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis para enfrentar o desemprego, nomeadamente por contacto direto com empregadores;
- c)Desenvolvimento de ações, que visem dotar os desempregados e a população ativa mais carenciada e/ou em risco de exclusão, de competências e conhecimentos, que contribuem para a sua (re)integração no mercado de trabalho e consequentemente o reforço de competências profissionais e pessoais;
- d)Realizar atendimentos individuais para avaliação de perfis, competências e necessidades;
- e)Elaborar planos personalizados de inserção profissional;
- f)Promover ações de orientação vocacional e definição de objetivos profissionais;
- g)Oferecer oficinas de capacitação (currículo, carta de motivação, entrevistas, competências digitais, etc.);
- h)Intermediar oportunidades de emprego entre candidatos e empresas;
- i)Articular com empregadores para identificar necessidades de mão de obra e criar parcerias;
- j)Encaminhar candidatos para ofertas de emprego, estágios ou formações;
- k)Promover programas de qualificação profissional em parceria com instituições formativas;
- l)Apoiar jovens NEET com ações específicas;
- m)Dinamizar projetos comunitários de trabalho temporário ou socialmente útil;
- n)Gerir e monitorizar indicadores de empregabilidade e relatórios de atividade;
- o)Informar sobre medidas de apoio do governo (incentivos à contratação, estágios, bolsas, subsídios, etc.);
- p)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 45.º — Serviço de Inserção Profissional
Vigente desde: 26/11/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025