- 1 -O Serviço de Saúde, é o serviço de apoio à Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Efetuar e atualizar o diagnóstico e identificar as necessidades da população em geral, no âmbito da saúde;
- b)Assegurar o acompanhamento, atualização e implementação de instrumentos de planeamento e diagnóstico na área da Saúde;
- c)Promover e apoiar projetos, diretamente ou em parceria com a administração e regional, com IPSS ou Organizações não Governamentais no domínio da saúde;
- d)Promover o desenvolvimento social e a qualidade de vida dos munícipes, através da realização de atividades pedagógicas e ou lúdicas, em estreita colaboração com outras unidades funcionais do município, tendo em vista a promoção de estilos de vida saudáveis;
- e)Articular os projetos da área da saúde com outros serviços municipais;
- f)Colaborar com as estruturas de coordenação local e regional no âmbito da saúde, promovendo e apoiando iniciativas de informação e educação para a saúde;
- g)Desenvolver atividades de prevenção primária junto da população escolar e de promoção de competências pessoais e sociais e estilos de vida saudáveis;
- h)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas, assim como colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
- i)Promover campanhas de saúde oral;
- j)Gerir a Unidade Móvel de Saúde e adequar as suas atividades às necessidades da população do concelho;
- k)Fazer cumprir o previsto no Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos no Concelho de S. João da Pesqueira;
- l)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 46.º — Serviço de Saúde
Vigente desde: 26/11/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025