- 1 -O Coordenador de Curso representa o curso e preside ao plenário e à CCC.
- 2 -O Coordenador de Curso responde perante os órgãos do ISEL nas suas esferas de competências, sendo a sua atividade acompanhada pela CCC.
- 3 -O Coordenador de Curso deve ser titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do curso, de acordo com o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
- 4 -O Coordenador de Curso é um professor em efetividade de funções no ISEL, não pode exercer funções nos órgãos de governo previstos no artigo 13.º, nem em qualquer outro órgão de governo ou gestão do IPL, ou a qualquer órgão de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado, incluindo os seus Conselhos Científicos, Técnico-Científicos e Pedagógicos, e não pode ser Presidente de Departamento ou Presidente ou Diretor de Unidades de Investigação e Desenvolvimento, sob pena de perda de mandato.
- 5 -O Coordenador de Curso tem um mandato de quatro anos, sendo eleito e destituído em reunião plenária presidida excecionalmente pelo Presidente do Departamento onde o curso está ancorado.
- 6 -O Coordenador de Curso pode exercer, no máximo, dois mandatos consecutivos.
- 7 -Aquando da criação de um curso, será nomeado um Coordenador de Curso interino pelo Presidente do ISEL, sob proposta do Presidente de Departamento, pelo período máximo de um ano após entrada em funcionamento do curso.
- 8 -Em caso de vacatura, renúncia, incapacidade ou ausência prolongada por mais de noventa dias seguidos do Coordenador de Curso, deve o Presidente do ISEL iniciar o processo eleitoral de um novo Coordenador de Curso, no prazo de dez dias úteis.
- 9 -Noutros casos excecionais, poderá ser nomeado um Coordenador de Curso interino pelo Presidente do ISEL, sob proposta do Presidente de Departamento, até à realização da eleição prevista no número anterior.
- 10 -A reunião plenária para destituição do Coordenador de Curso terá de ser convocada especialmente para o efeito por, pelo menos, um terço dos seus membros, e a deliberação de destituição tomada por maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do Plenário de Curso.
- 11 -Compete ao Coordenador de Curso:
- a)Representar o curso ou designar um professor da CCC em sua substituição;
- b)Convocar e dirigir as reuniões da CCC;
- c)Apresentar aos órgãos competentes o plano anual de atividade do curso e respetivo relatório;
- d)Apresentar nas instâncias próprias todos os documentos elaborados pela CCC que careçam de aprovação superior;
- e)Assegurar o normal funcionamento de todos os grupos de trabalho que, no âmbito da CCC, forem criados;
- f)Assegurar o bom funcionamento do curso;
- g)Comunicar ao Presidente do CP os eventuais problemas do curso;
- h)Exercer as demais competências previstas em regulamentos do ISEL, nestes Estatutos e demais legislação aplicável.
Artigo 58.º — Coordenador de Curso conferente de grau
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025