- 1 -Consideram-se como UID próprias as unidades organicamente dependentes do ISEL, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
- 2 -Consideram-se como UID associadas as unidades organicamente independentes do ISEL, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, nas quais a participação institucional do ISEL é reconhecida pelas partes nos órgãos competentes.
Artigo 66.º — Unidades próprias e associadas
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