- 1 -O ISEL dispõe de Serviços que são unidades administrativas vocacionadas para o apoio técnico-administrativo aos órgãos do ISEL.
- 2 -As competências, organização interna e funcionamento dos Serviços são objeto de Regulamento Orgânico dos Serviços do ISEL, aprovado pelo CR e publicado no Diário da República.
- 3 -São Serviços de Administração Geral do ISEL, com carácter permanente, os que têm atribuições essenciais para o cumprimento da missão do ISEL.
- 4 -São Serviços Auxiliares do ISEL os que têm atribuições complementares aos restantes Serviços, contribuindo para o normal funcionamento do ISEL.
- 5 -Os Serviços devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objetivos de eficácia, eficiência e economicidade, e atuar em obediência aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da desburocratização e modernização administrativa.
- 6 -Os Serviços do ISEL estão na dependência direta do Presidente do ISEL, podendo a competência da respetiva direção ser delegada nos Vice-Presidentes ou no Administrador.
- 7 -A criação, transformação ou extinção de Serviços Auxiliares é aprovada pelo CR, por alteração do Regulamento Orgânico dos Serviços do ISEL, sob proposta fundamentada do Presidente do ISEL.
Artigo 70.º — Serviços
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025